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25 de Abril de 2024

Golpe do Empréstimo.

Eu preciso adiantar pagamento para ter um empréstimo concedido?

Publicado por Caroline Moura
há 3 anos

A resposta é não! Até porque, se você está pedindo dinheiro é justamente pelo fato de precisar dele, certo?

Quem tem experiência em aplicar golpes pela internet, ou por qualquer outro meio, vai usar diversas estratégias para te enrolar, e fazer você acreditar que é necessário fazer o depositado antecipado de determinado valor para o empréstimo ser concedido.

Todas as tarifas, tributos, seguros e despesas que devem ser pagas ao se contratar um empréstimo estão inseridas no Custo Efetivo Total (CET) dessa operação, que nada mais é do que a somatória dessas taxas e do valor a ser tomado.

Esse custo deve estar explícito para o consumidor na hora de contratar o serviço. ( Resolução CMN nº 4.881/2020)

O Custo Efetivo Total do empréstimo, tem o seu valor dividido durante o prazo de pagamento da operação, e é embutido na prestação a ser paga mensalmente.

Isso significa que, nenhuma taxa é paga antecipadamente.

Se a empresa ou suposta instituição financeira exigir um depósito antecipado para finalizar a contratação do empréstimo, é muito provável que se trate de um crime de estelionato (art. 171, do Código Penal).

Para identificar um possível golpe ou empréstimo fraudulento, verifique se a empresa tem um endereço físico conhecido, número de telefone e se a instituição financeira da empresa como agente bancário foi autorizada pelo banco central.

Também vale a pena pesquisar o nome da empresa no Google, ou em outros mecanismos de pesquisa e, em seguida, verificar suas descobertas.

Visite o site oficial da empresa e procure o texto que descreve sua identidade, política de privacidade e selo de segurança para navegação. Esses detalhes podem parecer pequenos, mas entendê-los pode evitar que você tenha dor de cabeça e um prejuízo no futuro.

Se mesmo com as dicas acima, você caiu em um golpe, o primeiro passo é coletar o máximo de dados e documentos que comprovam a possível ação estelionatária. Ex: Comprovantes de pagamento, depósitos, cheques, notas promissórias, contratos assinados, etc. Conversas realizadas por aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Messenger, também possuem valor jurídico.

Com todos os documentos em mãos, há quatro passos importantes a se tomar: registrar um Boletim de Ocorrência; entrar em contato imediatamente com seu Banco informando o ocorrido; abrir uma reclamação no PROCON, e ajuizar uma ação judicial.

Por isso é importante estar atento as ofertas mágicas, e vale a máxima: Quando a esmola é demais, o santo desconfia.

Nunca forneça seus dados pessoais para desconhecidos, a menos que você tenha certeza quanto a credibilidade da empresa que está prestando o serviço.

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